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Você recebeu multa por infração causada pelo seu pet? A assembleia pode anular?

  • mktconlli
  • 15 de jul.
  • 1 min de leitura

Você recebeu multa por infração causada pelo seu pet nas áreas comuns do condomínio? Muitas pessoas se perguntam: o síndico pode aplicar essa multa? E a assembleia pode anular essa penalidade depois?


Se a regra que proíbe essa conduta está prevista no regimento interno e foi aprovada em assembleia pelos condôminos, o síndico tem respaldo legal para aplicar a multa imediatamente, sem necessidade de autorização prévia da assembleia. Isso significa que, em casos de infrações claras — como barulho excessivo, sujeira ou comportamento agressivo do animal —, a penalidade pode ser aplicada de forma direta e respaldada.


No entanto, surgem dúvidas quando a assembleia é convocada com o objetivo de tentar anular a multa. Nesse ponto, é importante ter clareza: a assembleia não deve ser usada como recurso fácil para anular multas válidas. Somente em situações excepcionais, quando for comprovado que a penalidade foi injusta, abusiva ou aplicada sem seguir os procedimentos corretos, a assembleia poderá discutir e, eventualmente, decidir pela anulação. Mesmo assim, sempre respeitando os trâmites legais.


Além disso, é fundamental lembrar que a presença de animais em apartamentos é garantida por lei, desde que não comprometa a saúde, o sossego e a segurança dos demais moradores. Ou seja, o condomínio pode e deve estabelecer regras de convivência, mas nunca proibir de forma genérica a presença de pets.


Para evitar conflitos e mal-entendidos, o ideal é que síndicos e moradores busquem orientação especializada desde o início. A Conlli está aqui para ajudar, promovendo uma gestão clara, segura e baseada no diálogo.

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